O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que elimina a contribuição extraordinária de 15% sobre o Alojamento Local e a regra que impedia reduções do IMI nesses imóveis, depois de o Parlamento lhe ter concedido autorização legislativa. A medida terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023
.Sem entrar em grandes detalhes, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou, durante o briefing do Conselho de Ministros, que o Governo aprovou “um decreto autorizado pelo Parlamento que implementa a lei que extingue a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local e cria regras em IRS”.
A mesma legislação facilita a isenção de IRS das mais-valias geradas pela venda de uma casa e reinvestidas na compra de uma habitação permanente e permite que os trabalhadores que se desloquem a mais de 100 km do seu local de residência possam deduzir o custo da nova renda da propriedade obtida em relação à sua casa original.
Dois meses depois de a Assembleia da República ter aprovado o pedido de autorização legislativa, com os votos favoráveis da direita (PSD, Chega, IL e CDS) e contra de toda a esquerda (PS, Bloco, PCP e Livre), o Executivo de Luís Montenegro conseguiu finalmente avançar com a revogação de várias medidas do pacote Mais Habitação do anterior Governo de António Costa.
O imposto extraordinário de 15% sobre o Alojamento Local (AL) bem como o coeficiente de idade aplicado a esses imóveis que impede que a idade dos edifícios se reflita na redução do IMI foram eliminados com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023. A retroatividade garante, assim, que os proprietários desses negócios não paguem a contribuição
.Refira-se que esse imposto tinha que ser pago até 15 de junho, no entanto, o atual Executivo adiou o prazo para pagamento da contribuição em 120 dias, o que corresponde a quatro meses, até 15 de outubro, até que pudesse aprovar a revogação do regime, o que agora aconteceu. Como o diploma aprovado entra em vigor em 31 de dezembro de 2023, ou seja, diz respeito ao exercício financeiro do ano passado, os proprietários de AL não precisarão mais pagar o imposto este ano pelo evento tributável de 2023
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