O índice, liderado pela Estônia, é subdividido em cinco áreas: Impostos sobre a propriedade (Portugal aparece na 20ª posição), sobre o consumo (22ª), sobre a renda privada (26ª), sobre tributação internacional (31ª) e sobre empresas (37ª), nas quais Portugal tem a pior classificação.

André Pinção Lucas, Diretor Executivo do Instituto +Liberdade, diz ao ECO que “a falta de competitividade fiscal tem sido um dos principais obstáculos ao desenvolvimento económico português, o que se torna mais evidente quando o comparamos com outras economias similares”. E não se espera que a situação mude em 2025. “O Orçamento do Estado para 2025 não apresenta medidas estruturantes que melhorem significativamente a nossa competitividade fiscal, pelo que não se espera que a posição relativa de Portugal mude muito nos próximos anos, sendo portanto uma oportunidade perdida de criar um sistema muito fiscal”.

Em termos globais, Portugal manteve a mesma posição do ano passado na edição de 2024 do Índice de Competitividade Fiscal, 35º entre os 38 países da OCDE. De acordo com um comunicado do Mais Liberdade, ao qual o ECO teve acesso, no relatório de 2023, Portugal aparecia na 34ª posição, mas a metodologia do ranking foi atualizada nesta edição e, portanto, a posição portuguesa permanece inalterada. Na pontuação geral, o sistema fiscal português caiu 0,2 pontos, tendo passado de 53,9 para 53,7

em 100 pontos.

O que é o Índice de Competitividade Tributária?

Esse índice mede o grau de adesão do sistema tributário de um país a dois aspectos da política tributária: competitividade e neutralidade. Um código tributário competitivo tem alíquotas marginais mais baixas quando comparado a outros estados. Por outro lado, um código tributário neutro deve produzir um mínimo de distorções econômicas, ou seja, não favorece o consumo em detrimento da poupança, como acontece com os impostos sobre o investimento e os impostos sobre a riqueza

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De acordo com o relatório deste ano, o pior desempenho do sistema fiscal português continua a ser o relativo às empresas (Portugal permanece na penúltima posição), “especialmente devido à elevada carga fiscal sobre as empresas e à complexidade”. Portugal tem a segunda maior taxa máxima legal de IRC na OCDE, de 31,5%, que inclui 21% do imposto, à qual se somam a sobretaxa municipal de até 1,5% e a sobretaxa estadual que pode chegar a 9%. E somente a Colômbia supera Portugal com uma taxa máxima de 35%. Mesmo assim, a Fundação Tributária também cita, no relatório, alguns pontos positivos do sistema fiscal português. As empresas podem deduzir os impostos sobre a propriedade de sua renda tributável e há uma limitação no viés da tributação baseada em dívidas. Por outro lado, Portugal isenta dividendos estrangeiros e ganhos de capital para a maioria dos países e oferece amortizações de custo de capital acima da média

para investimentos em máquinas.

Os incentivos fiscais portugueses também distorcem a tomada de decisões econômicas. Um exemplo disso são os benefícios fiscais de P&D, que aplicam um subsídio implícito de 35% às despesas elegíveis (a segunda maior da OCDE, mais do que o dobro da média da organização), representando uma redução na carga tributária independente da alíquota marginal. Também em termos de complexidade fiscal, Portugal pontua mal, sendo o país com as taxas de IRC mais separadas (6).

No caso da renda privada, Portugal melhorou algumas posições em relação à edição de 2023 e agora está em 26º. No entanto, de acordo com as conclusões da Fundação Tributária, uma das fragilidades do sistema fiscal português é o fato de ter uma taxa máxima de IRS de 53%, incluindo o imposto adicional de solidariedade, e não haver limite máximo para contribuições sociais

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