A iniciativa recebeu aprovação unânime da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), com votos a favor do PSD, PS, Chega e CDS-PP, os únicos partidos que participaram nesta votação.

Em causa está um projeto de lei do governo que transpõe para a legislação nacional as regras de implementação do Regulamento Europeu 2023/1113, que reforça as medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo na legislação portuguesa, adaptando as regras já aplicadas ao setor financeiro em matéria de transferências de fundos à realidade dos criptoativos.

Com as novas medidas, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” serão considerados entidades financeiras para fins de supervisão pelo Banco de Portugal, e terão que cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para evitar lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo através de transferências de fundos.

Portanto, o Banco de Portugal será responsável por supervisionar “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal”, bem como “prestadores de serviços de criptoativos com sede em outro Estado-Membro da União Europeia estabelecidos em território nacional de forma diferente de uma sucursal”, e também instituições de crédito ou “outras entidades de natureza equivalente, operando em Portugal sob o regime de liberdade de prestação de serviços”.

Se as instituições financeiras identificarem um “alto risco” de lavagem de dinheiro em transferências de fundos ou criptomoedas, elas precisarão “conhecer todo o circuito dos fundos ou criptoativos” e “todos os participantes” para garantir que “somente entidades ou pessoas devidamente autorizadas a processar” transações de criptomoedas estejam envolvidas, independentemente de sua capacidade.

Por proposta dos partidos PSD e CDS-PP, a iniciativa, se aprovada em votação final global e promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor em 1 de julho de 2026, a par de outra iniciativa, também votada e aprovada hoje em comissão, que transpõe o regulamento europeu conhecido como “MICA” para a legislação nacional para reforçar a supervisão da atividade das empresas de criptomoedas.

O PS apresentou uma iniciativa semelhante, propondo que as novas regras só entrem em vigor no segundo semestre do próximo ano. Como a proposta do PSD e do CDS-PP foi validada primeiro, esta alteração não chegou a votação, pois foi considerada ineficaz

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Na mesma reunião, uma resolução proposta pelo partido PAN também foi votada e aprovada por unanimidade, recomendando que o governo implemente políticas para combater a publicidade enganosa de ativos criptográficos em plataformas de mídia social.