O subsídio máximo de desemprego deverá aumentar em aproximadamente 36 euros, atingindo 1.342 euros em janeiro, impulsionado pela atualização do Índice de Apoio Social (IAS), que aumentará para cerca de 537 euros em 2026.

Agora, de acordo com a Segurança Social, o subsídio mínimo de desemprego equivale a 1,15 vezes o IAS, sendo o mínimo 600,88 euros em 2025 e subindo para 617,52 euros no próximo ano.

Por outro lado, o subsídio máximo de desemprego corresponde a 2,5 vezes o IAS, o que significa que em janeiro deve aumentar para €1.342,5, €36 a mais do que atualmente.

Outros aumentos de benefícios

Além dos subsídios de desemprego, vários benefícios da Segurança Social aumentarão em 2026 após a atualização do Índice de Apoio Social (IAS), que deve subir para €537, de acordo com cálculos da agência de notícias Lusa

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Note-se que o IAS serve de referência para a Segurança Social calcular várias prestações sociais, nomeadamente subsídio de doença, subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção, bem como abono de família, acesso a bolsas de estudo ou o complemento solidário para idosos, entre outros.

A fórmula de atualização do IAS leva em conta a taxa média de crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, terminando no 3º trimestre, bem como a inflação média dos últimos 12 meses, excluindo habitação, referente a novembro.

Assim, com base nos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e considerando que a atualização é arredondada para a primeira casa decimal, o IAS aumentará 2,8% em 2026 para 537,13 euros, de acordo com os cálculos da Lusa.

Isso representa um aumento de 14,63 euros em comparação com os atuais 522,50 euros em vigor.

O que é IAS?

De acordo com a lei, o IAS (Índice de Apoios Sociais) “constitui o referencial determinante para o estabelecimento, cálculo e atualização de apoios e outras despesas e receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autoridades locais, qualquer que seja a sua natureza, previstas em atos legislativos ou regulamentares”.

De acordo com as regras, o valor do IAS é “atualizado anualmente com efeitos a partir de 1º de janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência”:

O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à taxa média de crescimento anual dos últimos dois anos, terminando no 3º trimestre do ano anterior ao qual a atualização se refere, ou no trimestre imediatamente anterior, se a primeira não estiver disponível em 10 de dezembro;

A média variação dos últimos 12 meses do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), excluindo habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao qual a atualização se refere, ou em 30 de novembro, se esta não estiver disponível na data de assinatura do decreto de atualização

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Além disso: “Para os fins desta lei, a variação anual do PIB é aquela que ocorre entre o 4º trimestre de um ano e o 3º trimestre do ano seguinte”.