O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que agora será feito ao mesmo tempo para todos os contribuintes, independentemente do mês de inscrição. Mas, ao contrário do que foi anunciado inicialmente, essas mudanças só entrarão em vigor em 2027, não em 2026, e o pagamento será feito em abril, não em fevereiro, de acordo com um relatório
da Eco.“Foi aprovado um projeto de lei de autorização legislativa que regulamenta o método de pagamento do IUC (Imposto sobre Veículos)”, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, esclarecendo, “para que não haja notícias falsas”, que “as mudanças no IUC não implicam qualquer aumento do imposto. Pelo contrário, simplificam a forma como os cidadãos portugueses pagam esse imposto.”
“A ideia é que esse pagamento não seja mais feito no mês de matrícula do veículo e, como a maioria dos outros impostos pagos pelos cidadãos portugueses, tenha um mês fixo.” E esse mês será abril, ao contrário do que foi inicialmente afirmado por Joaquim Miranda
“Em 2025, as regras atuais permanecem em vigor e, em 2026, os contribuintes cujo valor total do IUC (Imposto sobre Veículos) seja inferior a €100 pagarão em fevereiro”, disse o ministro das Finanças durante um briefing do Conselho de Ministros quando um pacote de 30 medidas de simplificação tributária foi aprovado em janeiro deste ano.
Quem possuir um veículo no dia 1º de janeiro de cada ano pagará o IUC em abril se o valor for de até €100. Entre €100 e 5500, o imposto pode ser pago em duas parcelas — abril e outubro. Para valores acima de €500, o pagamento pode ser feito em três parcelas: abril, julho e outubro, detalhou o Ministro da Presidência
.“Haverá um regime de transição em 2027 para evitar situações em que os contribuintes teriam que pagar o IUC de 2026 e 2027 em um curto período de tempo”, concluiu. Sob este regime transitório, o imposto deve ser pago em uma única parcela durante o mês de outubro, quando o valor do imposto é igual ou inferior a 500 euros, ou em duas parcelas durante os meses de julho e outubro, quando o valor do imposto é superior
a 500 euros.








