O Cartão de Cidadão é válido até a data impressa no documento, como tem sido até agora, apesar da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que estabelece novos requisitos de segurança e interoperabilidade entre documentos de identificação dos Estados-Membros.
O esclarecimento, enviado pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN) ao Notícias ao Minuto, surge depois de vários meios de comunicação terem noticiado que milhares de cidadãos portugueses teriam de renovar o Cartão de Cidadão antes da data de validade impressa.
De acordo com o IRN, “não é verdade que os Cartões de Cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o esperado devido às regras impostas pela União Europeia” e “não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes da data de expiração”.
O IRN explica ainda que o Cartão de Cidadão tem tecnologia MRZ (Zona Legível por Máquina) desde 2007 e um chip sem contato desde junho de 2024.
O IRN reforça assim que “o Cartão de Cidadão permanece válido até a data impressa no documento, em circunstâncias normais”.
De acordo com o IRN (Instituto Nacional do Registo), o Cartão de Cidadão foi atualizado para estar “de acordo com o modelo comum e as normas de segurança estabelecidas para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019”.
O instituto lembra que o regulamento europeu introduziu “alterações na informação contida no Cartão de Cidadão e na forma como é armazenada e acedida, nomeadamente o acesso obrigatório sem contato”.
Em relação aos documentos de viagem, “o cartão está em conformidade com as especificações e padrões de segurança estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO/OACI), sendo válido na União Europeia e nos países do Espaço Schengen”, assegura o IRN, acrescentando que “o Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031, para documentos que não cumprem os novos padrões de segurança europeus”.
Os cartões
Chips
emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem um chip de interface dupla (com e sem contato) e outros requisitos de segurança aprimorados, “em conformidade com todos os padrões do Regulamento Europeu”.O Cartão de Cidadão Português também é aceito como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do Espaço Schengen e, como tal, “inclui uma zona de leitura óptica (MRZ) no verso que permite a verificação de identidade nos portões de embarque dos aeroportos desses países”.
O IRN (Cartório Nacional de Registro Português) também enfatiza que “o cartão é válido até a data impressa na frente do documento”.
Os cartões emitidos até 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip sem contato e uma zona de leitura óptica (MRZ) e são válidos até a data de validade impressa, que é o mais tardar em 3 de agosto de 2031.








