O projeto de lei, assinado por toda a bancada parlamentar do PSD, prevê que os apátridas obtenham a nacionalidade após quatro anos de residência legal no país, período que começa “a partir do momento em que o cidadão apresenta o pedido nessa condição”.
Segundo António Rodrigues (PSD), “neste momento, nenhum apátrida sabia como regularizar sua própria situação” em Portugal.
Os apátridas não têm nacionalidade e estão no limbo legal. Em 2024, 149 casos desse tipo foram registrados, por meio de um processo complexo acessível apenas para aqueles que perderam a nacionalidade original, vêm de países extintos ou nunca foram cidadãos
de outro país.“São casos muito raros e não têm impacto” no universo dos estrangeiros. Portugal é obrigado a agir, ao abrigo das convenções internacionais das quais é parte”, disse António Rodrigues, em declarações anteriores à Lusa, salientando que o objetivo deste projeto de lei é “muito simples e desprovido de ideologia”, procurando apenas “regular a vulnerabilidade das pessoas”.
O regime proposto define a Agência de Integração, Migração e Asilo (AIMA) como a entidade responsável por avaliar os casos, determinar as condições para o reconhecimento da apatridia e supervisionar os procedimentos e os direitos dos requerentes.
“A aprovação deste regime, que regula os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida, é essencial e indispensável para que os apátridas residentes em território nacional tenham um meio de acesso a uma autorização de residência temporária e, através dessa autorização e após um determinado período de residência legal (que, nas alterações à Lei da Nacionalidade, propusemos ser de quatro anos), o acesso à nacionalidade portuguesa”, dizem os deputados social-democratas que assinaram o documento.
Os deputados socialistas Pedro Delgado Alves, Eurico Brilhante Dias, Isabel Moreira e João Torres também estão apresentando um projeto de lei sobre o assunto e estipulam que cada requerente terá direito a “beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida por um período de seis meses”, desde o momento em que apresentarem o pedido até a conclusão do processo.
Depois de conceder o estatuto, ao contrário do PSD, que usa o termo autorização de residência temporária, os socialistas propõem a criação de uma autorização de residência específica para apátridas, que será “válida por dois anos, renovável por períodos sucessivos da mesma duração”.
O Livre preferiu alterar o estatuto de apátrida, em vigor desde 2023 e aprovado por sua iniciativa, que também prevê quatro anos de residência para acessar a nacionalidade portuguesa e concede uma “autorização de residência provisória” aos requerentes por períodos de seis meses.






