De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, “uma vez introduzidas as propostas de alteração ao Governo, o Presidente da República promulgou o decreto que estabelece um modelo organizacional que prevê o funcionamento centralizado dos serviços externos de emergência do SNS, a nível regional”.
Em 2 de janeiro, o Governo confirmou à Lusa que o Presidente da República solicitou o “aperfeiçoamento” de três decretos no setor da saúde, incluindo o decreto sobre a centralização regional dos serviços de emergência.
O Governo aprovou o quadro legal que estabelece os serviços regionais de emergência em outubro e antecipou que a primeira unidade começaria a operar na Península de Setúbal no início deste ano.
Os hospitais na Península de Setúbal têm enfrentado as restrições mais significativas devido à escassez de profissionais para cobrir os turnos de obstetrícia e ginecologia, levando ao fechamento temporário recorrente dos serviços de emergência.
Este sistema, criado através de um decreto-lei, deve ser aplicado “única e exclusivamente” em situações em que a continuidade dos serviços de emergência não é assegurada por falta de recursos humanos, explicou a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em outubro.
Segundo o ministro, duas ou mais unidades locais de saúde (ULS) em uma determinada região podem unir forças para consolidar os serviços de emergência.
O primeiro serviço regional de emergência a entrar em operação será em obstetrícia e ginecologia na Península de Setúbal, e os três hospitais dessa região — Setúbal, Barreiro e Almada — manterão todas as atividades programadas nas maternidades e salas de parto, acrescentou Ana Paula Martins.
De acordo com as declarações do ministro explicando a medida, “então “as particularidades desse quadro legal para a centralização dos serviços regionais de emergência externos estavam sendo negociadas com os sindicatos.
Ela afirmou que os profissionais das equipes regionais de emergência — médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde — manterão seus vínculos empregatícios com suas Unidades Locais de Saúde (ULS), mas realizarão viagens relacionadas ao trabalho, de acordo com a legislação existente.
A criação desses serviços regionais de emergência é uma medida prevista no Programa do Governo.








