“O que está em jogo não são viagens ocasionais, mas viagens regulares, permanentes e indefinidas para garantir turnos de emergência de 12 a 24 horas em municípios que não sejam o local de trabalho contratado”, disse o sindicato em um comunicado.

Em causa está o decreto-lei promulgado na semana passada pelo Presidente da República, na sequência do pedido do Governo para melhorar o projeto de lei inicial que havia chegado a Belém, que estabelece serviços de emergência regionais centralizados para fazer face à escassez de especialistas, particularmente em obstetrícia e ginecologia.

Na prática, prevê-se que duas ou mais unidades de saúde locais próximas concentrem a prestação de atendimento externo de emergência em um único hospital quando não for possível garantir a operação simultânea de um serviço de emergência em cada unidade de saúde.

Segundo a Fnam, à luz do Código do Trabalho e dos acordos coletivos em vigor, o novo regime constitui uma mudança no local de trabalho, que não pode ser imposta unilateralmente por um decreto-lei.

A federação de sindicatos médicos também aponta que a lei “colide frontalmente” com os acordos coletivos da FNAM, que afirmam que um médico “não é obrigado a trabalhar fora do município do seu local de trabalho”.

A estrutura sindical liderada por Joana Bordalo e Sá alega que o modelo regional de emergência “altera profundamente” a organização do tempo de trabalho, que é uma questão de negociação sindical obrigatória, mas que o Governo “não negociou”.

“Apenas nos apresentou trechos do projeto de lei, impedindo uma análise séria e técnica que teria permitido uma contraproposta e melhorias no projeto de lei”, diz a FNAM, que acredita que o projeto promove uma “reconfiguração do Serviço Nacional de Saúde sem planejamento, sem negociação e sem respeito aos usuários e profissionais”.

De acordo com a associação, o impacto da medida nos utentes é grave, pois o decreto-lei retira os cuidados locais, começando com mulheres grávidas e recém-nascidos na margem sul e estendendo-se a outras regiões do país.

“Uma emergência regional não é uma emergência metropolitana, e esse modelo retira os cuidados essenciais da população”, alerta a federação sindical, que reiterou sua demanda por um processo de negociação “sério e transparente”.

A lei, publicada no Diário Oficial na quarta-feira, estipula que os profissionais de saúde designados para os futuros serviços de emergência regionais centralizados não podem ser transferidos para hospitais a mais de 60 quilômetros da unidade de saúde local à qual pertencem.

“Quaisquer transferências em serviço, nunca superiores a 60 quilômetros, para garantir serviços de emergência externos centralizados por profissionais de saúde, são de natureza temporária, são adequadamente planejadas e o pagamento das despesas decorrentes do aumento dos custos de viagem é garantido, de acordo com as disposições do Código do Trabalho e da Lei Geral de Emprego na Função Pública”, afirma o decreto-lei.

No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber um departamento regional de emergência de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.

Os três hospitais desta região — Barreiro, Almada e Setúbal — enfrentaram as maiores restrições devido à escassez de profissionais para completar as listas de obstetrícia e ginecologia, levando ao encerramento temporário recorrente dos serviços de emergência nesta especialidade.