O número de médicos aposentados que podem trabalhar em estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS este ano baseia-se na proposta apresentada pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o decreto que entra em vigor na terça-feira, 27 de janeiro.
“Apesar das medidas que têm sido adotadas para valorizar e fortalecer os recursos humanos médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), particularmente através do aumento da capacidade de formação e da contratação de novos profissionais, permanecem constrangimentos estruturais que continuam a influenciar a capacidade de resposta dos estabelecimentos e serviços de saúde”, diz o Governo no decreto.
Entre esses constrangimentos, o Governo destaca, “de forma particularmente significativa”, a configuração atual da demografia médica, marcada por um elevado número de aposentadorias, uma tendência que “continuará nos próximos anos, com particular impacto na área da medicina geral e familiar, um pilar fundamental do SNS”.
O governo alerta que essa realidade tem “um impacto direto na capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários e pode exacerbar as desigualdades territoriais e comprometer o acesso efetivo e oportuno das populações aos cuidados de saúde”.
Diante desse cenário, argumenta, “o Estado deve adotar soluções excepcionais, responsáveis e socialmente justas que assegurem a continuidade e a qualidade dos cuidados, salvaguardando simultaneamente o interesse público”.
Foi neste contexto que o Governo diz ter assumido, no seu Programa, “o compromisso de fortalecer o SNS e combater as desigualdades no acesso à saúde, reconhecendo expressamente a necessidade de valorizar e mobilizar a experiência acumulada de médicos aposentados que expressam o desejo de continuar trabalhando no SNS, colocando seus conhecimentos e competências ao serviço das populações”.
Nesse sentido, o Poder Executivo decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2027, a validade do decreto-lei de 2010 em sua redação atual, que estabelece o regime aplicável ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em estabelecimentos e serviços de saúde.
Em 2026, até 1.111 médicos aposentados poderão trabalhar em estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, de acordo com o despacho.







