O Parlamento aprovou na quarta-feira, em comissão, as medidas fiscais do governo para a habitação, incluindo uma redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados a habitação permanente, com algumas alterações em relação à proposta original.

Segundo confirmou à Lusa o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Rui Afonso, a medida foi aprovada com votos contra do PS, abstenções do Chega e do Livre e votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP.

Essa medida havia sido criticada, notadamente pela chefe da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que alertou que, tal como foi concebida, a aplicação de 6% de IVA à construção não era “viável”.

Alterações propostas

Enquanto isso, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, que estipula que essa redução não se aplica mais se o imóvel não se destina à residência primária e permanente ou, em caso afirmativo, “o comprador não permanece no imóvel por um período mínimo de 12 meses” e “nos casos em que o comprador não usa o imóvel como residência primária e permanente ou, em caso afirmativo, não permanece no imóvel por um período mínimo de 12 meses, a menos que o não cumprimento desse período se deva a circunstâncias excepcionais nos casos. Nos termos do § 23 do artigo 10 do Código do IRS, a aplicação de um aumento do IMT de 10 p.p.

No texto final do projeto de lei, divulgado pelo parlamento, a Comissão aprovou várias propostas para habitação, incluindo a “exclusão da tributação de mais-valias resultantes da transferência de imóveis residenciais, em caso de reinvestimento na aquisição de imóveis destinados a arrendamento para habitação”, o “aumento do valor limite da dedução para fins de IRS pelos inquilinos em relação aos valores pagos mensalmente aluguel em contratos de arrendamento residencial, até €1.000,00", bem como “a aplicação de uma taxa autônoma reduzida de IRS aos rendimentos imobiliários decorrentes de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento

residencial de 10%”.

Também contempla “a isenção de IMT e IS suportada na aquisição de imóveis destinados a arrendamento residencial, arrendamento para sublocação residencial ou sublocação residencial”, entre outras medidas.