O projeto de lei do Chega foi rejeitado, com votos contra da Iniciativa Liberal, do PS, PAN, Livre, Bloco de Esquerda e PCP, e abstenções do PSD, com votos a favor do Chega e do CDS.
A proposta apresentada pelo PSD foi encaminhada à comissão sem votação e será discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde poderá ser objeto de alterações.
Lei atual A
lei atual estabelece que a polícia pode usar armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de uma pessoa suspeita de ter cometido crimes puníveis com mais de três anos de prisão ou que possua ou esteja usando uma arma de fogo, armas brancas, “ou dispositivos ou substâncias explosivas e radioativas adequadas para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”.
O partido Chega queria que as forças de segurança pudessem usar armas de fogo mesmo quando os suspeitos possuem armas de choque e quando “a agressão decorre de um suspeito de um crime cometido por meio de violência ou ameaça de violência, usando uma arma ou por três ou mais pessoas”, enquanto o partido PSD queria que as forças de segurança pudessem usar armas de fogo contra pessoas que possuem armas letais.
Durante a discussão das propostas em 20 de fevereiro, as partes se dividiram. PSD, Chega e CDS defenderam que a legislação atual deve ser alterada de acordo com as propostas apresentadas; a Iniciativa Liberal disse que é preciso atualizar a lei sem tornar obrigatório o uso de armas; e os restantes partidos salientaram que as propostas não protegem melhor as forças de segurança.
Na sequência da proposta do Chega, o Conselho Superior do Ministério Público emitiu um parecer alertando para a possibilidade de inconstitucionalidade. “A eventual dimensão técnica das mudanças propostas não é entendida como suportada pela identificação de uma necessidade com base em evidências”, lê-se no parecer enviado esta semana.
As duas partes também pretendem acrescentar ao decreto existente o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança quando armas de fogo estão envolvidas, entendendo que o dever de denunciar e comunicar permanece mesmo quando a imagem é capturada por câmeras portáteis.








