De acordo com a decisão datada de 19 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso hoje, o TAF de Mirandela negou provimento à contestação legal apresentada pela concessionária Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu esse valor à barragem.
Desde o início de janeiro, esta é a terceira decisão semelhante do TAF de Mirandela em relação à cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para as barragens do Douro Internacional, Miranda e Picote, no município de Miranda do Douro, e da barragem da Bemposta, no município de Mogadouro.
Em outubro de 2024, a Movhera foi notificada do resultado da avaliação do Desenvolvimento Hidroelétrico de Miranda do Douro (AH) para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com um Valor Patrimonial Tributável (VPT) de 111.851.850 euros apurado.
Discordando da avaliação da Administração Fiscal de Miranda do Douro, a empresa solicitou uma segunda avaliação, que foi realizada em novembro de 2024 e confirmou o valor original.
Posteriormente, foi notificada das avaliações de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) emitidas para o Conjunto Habitacional de Miranda do Douro entre 2020 e 2023.
A empresa contestou esta avaliação perante o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, argumentando que uma barragem não pode ser classificada como edifício para fins de IMI.
No entanto, o tribunal concluiu que o Conjunto Habitacional é um edifício para efeitos de determinação do VPT (Valor Tributável da Propriedade) e, consequentemente, do cálculo do IMI.
“Temos o elemento físico, que consiste nos edifícios e construções incorporados ou estabelecidos com caráter permanente; ele tem o potencial de ter valor econômico, independentemente de produzir ou não alguma renda; e tem o elemento legal, que corresponde à sua integração ao patrimônio do apelante até 31/12/2042”, diz a decisão.
A empresa também argumentou que as estruturas de segurança e operação da barragem não poderiam estar sujeitas a registro e avaliação para fins de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). No entanto, o TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal) concluiu que estes “são para a barragem o que portas, janelas ou telhado são para uma casa”.
Contactada pela agência de notícias Lusa, a concessionária Movhera reiterou que “não comenta publicamente decisões judiciais”.
O aspecto fiscal das barragens começou a ser discutido após a venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 bilhões de euros, para um consórcio liderado pela Engie, com o negócio sendo finalizado no final de 2020.







