As bolsas são válidas durante o ano letivo, de acordo com o respectivo calendário escolar, de acordo com os regulamentos publicados hoje no Diário da República.
O documento afirma que cada estudante premiado com uma bolsa de estudos “só será elegível para a bolsa e a passagem aérea se atender aos requisitos de necessidade financeira”.
O estudante também deve apresentar comprovante de desempenho acadêmico no ano anterior, “exceto em casos de força maior, devidamente comprovados, ou seja, doença prolongada”.
Cada aluno pode ser apoiado por um máximo de seis anos acadêmicos, conforme aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo.
Estes regulamentos visam “o desenvolvimento educacional e o enriquecimento cultural no município do Corvo”, observando que o município do Corvo “é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma acentuada ultraperiferalidade”.
Quando atingem o 10º ano, e “tendo em conta o número limitado de áreas educacionais que existem ou estão disponíveis entre o 10º e o 12º ano na ilha do Corvo”, os alunos enfrentam “um constrangimento inegável para as famílias residentes e especialmente para a população jovem estudantil”.








