De acordo com uma nota enviada hoje às redações, a VianaFestas, entidade que organiza a peregrinação, explica que “o reconhecimento foi concedido pelo Ministério da Cultura ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com parecer favorável dos serviços competentes, permitindo que empresas e cidadãos apoiem o projeto através de doações com benefícios fiscais”.

“Este quadro permite que os apoios concedidos sejam considerados custos no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), podendo ser reconhecidos como despesas ou perdas do exercício social até um limite de 8% do volume de vendas ou serviços prestados, num valor correspondente a 130% do valor alocado, entre outros incentivos previstos na legislação”, diz a VianaFestas.