“A pesca da sardinha é reaberta a partir da meia-noite de 4 de maio de 2026”, diz o documento, assinado pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro.

Para a frota portuguesa, as sardinhas capturadas com redes de retenida estão limitadas a 33.446 toneladas em 2026, conforme definido pelo decreto.

O decreto estabelece prazos e cotas estritos para pesca, desembarque e venda de sardinha.

Depende das embarcações

A partir da meia-noite de 4 de maio, embarcações de até nove metros de comprimento podem pousar até 2.250 kg ou 100

cestos.

Embarcações com mais de nove metros e até 16 metros podem pousar 3.938 kg (175 cestos), enquanto aqueles com mais de 16 metros podem pousar até 6.750 kg (300 cestos).

A partir da meia-noite de 1º de junho, embarcações de até nove metros têm permissão para 2.700 kg (120 cestos).

Entre nove e dezesseis metros, os navios podem pousar 4.725 kg (210 cestos), enquanto os navios com mais de dezesseis metros permanecem com 6.750 kg (300 cestos).

Outras restrições

Em feriados nacionais, é proibida a captura, descarga ou venda de sardinha

.

É proibido transferir sardinhas para um mercado diferente do porto de descarga ou descarga em mais de um porto por dia.

A suspensão desde 3 de dezembro teve como objetivo proteger os recursos, com cotas administradas em conjunto por Portugal e Espanha.