O governo quer estender os períodos de detenção de estrangeiros em centros de acomodação temporária (CIT) e espaços equivalentes para fins de remoção do país dos atuais 60 dias para 180 dias, que podem ser estendidos por mais 180 dias.

A colocação de um cidadão estrangeiro em um centro de alojamento temporário não pode exceder o estritamente necessário para a execução da decisão de remoção forçada, com um limite de 180 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção da documentação necessária de países terceiros”, afirma o documento do Governo que será discutido no parlamento.

A proposta prevê a introdução de novas medidas coercivas, como alternativas à detenção, incluindo o depósito de fiança ou garantia financeira, a obrigação de entregar documentos de viagem e a colocação em regime aberto em centros de alojamento temporário.

O Governo também propõe o fim dos avisos de abandono voluntário, bem como a extensão do período de proibição de entrada em Portugal para estrangeiros removidos à força para cinco anos, período que pode ser aumentado ainda mais em situações agravadas.

De acordo com a proposta, um estrangeiro com um filho menor português não pode ser expulso do país; no entanto, ela estabelece limites para as remoções, ou seja, que apenas aqueles que “nasceram em território português e residem aqui há pelo menos cinco anos” podem evitar a expulsão.

A proposta visa alterar o regime de acolhimento nos centros de instalação temporária, que são geridos pela PSP, pela lei de imigração e pela legislação que regula o asilo.

O decreto do Governo foi fortemente criticado em pareceres solicitados pelo parlamento, recebendo posições negativas do Conselho Português para os Refugiados, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O Parlamento também discute os projetos de lei do Chega, que altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista ao reforço do controle das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional, e do Livre, que proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Alojamento Temporário e Espaços Equivalentes.