Por meio da plataforma de contato on-line da agência, agora é possível solicitar uma entrevista para obter uma Autorização de Residência nos termos do artigo 124 da Lei de Estrangeiros. Este mecanismo legal e processual é destinado exclusivamente a bebês ou menores estrangeiros nascidos em território português, desde que sejam filhos de estrangeiros que já possuam um título de residência válido
no país.Para iniciar o processo, os candidatos devem acessar o portal oficial e enviar o formulário eletrônico, selecionando a categoria “Autorização de Residência” sob o tipo de assunto, seguida pela opção específica de agendamento de consultas para menores nascidos em Portugal. A AIMA esclarece que, ao preencher os campos digitais, todos os dados inseridos devem corresponder estritamente aos do menor estrangeiro, pois o menor é o verdadeiro titular do direito em questão. O sistema exige uma inscrição separada e individualizada para cada criança que atenda a esses critérios
.A aprovação do pedido de nomeação está estritamente condicionada à apresentação de um conjunto de documentos obrigatórios em formato digital. Entre elas, a certidão de nascimento do bebê ou menor é particularmente importante; ela deve ser emitida pelas autoridades portuguesas competentes do registro civil. Além disso, os pais devem anexar cópias digitalizadas legíveis do passaporte do pai cujo status é regularizado, do título de residência válido desse pai e, se aplicável à situação familiar, do documento de residência do outro pai
.De acordo com o quadro legal estabelecido pela Lei nº 23/2007, a concessão desse direito pressupõe que pelo menos um dos pais resida legalmente em Portugal. A legislação estipula ainda um prazo estrito para a apresentação da declaração de intenções, estabelecendo um prazo máximo de 6 meses a partir da data do registro de nascimento da criança
.A autoridade de imigração emite um aviso claro aos candidatos, enfatizando que qualquer formulário enviado fora desse prazo específico ou que apresente deficiências na documentação obrigatória anexa será automaticamente e sumariamente rejeitado pelos serviços.








