De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, António José Seguro promulgou simultaneamente os decretos do Governo que alteram o Regulamento sobre a Qualificação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico da Instrução de Condução.

Em causa estão dois decretos-lei aprovados em 16 de abril pelo Conselho de Ministros, cuja principal novidade é a possibilidade de aprender a dirigir com a ajuda de um tutor, desde que o tutor tenha uma carta de condução há pelo menos 10 anos, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

No caso de licenças obtidas no exterior, a carta de condução deve ter sido reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.

A medida se aplica às carteiras de motorista da categoria B.

De acordo com Leitão Amaro, antes de fazer o exame de direção, o candidato pode fazer um teste de avaliação na escola de condução, que não é obrigatório.

Se não fizerem e falharem, poderão refazer o exame somente após quatro meses, sem treinamento específico.

Na época, a medida foi classificada pela Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) como um retrocesso e “um risco para a segurança rodoviária”.

Em relação às cartas de condução, o Conselho de Ministros aprovou alterações à categoria B1, que agora permite a condução de veículos agrícolas de quatro rodas de até 450 kg sem formação adicional, medidas relativas à confirmação digital da autenticidade de licenças perdidas ou roubadas, tecnologias para apoiar a avaliação de testes de condução, com o objetivo de combater fraudes, bem como a possibilidade de exames teóricos serem realizados em línguas estrangeiras.