Os motoristas geralmente ignoram a estrutura legal, o que gerou protestos públicos e reclamações formais de usuários que dependem desses animais para se locomover.

Um dos casos mais recentes foi compartilhado por Pedro Oliveira, advogado e pesquisador em Direito. Ele é deficiente visual e está sempre acompanhado por seu Labrador, Java

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Em declarações à SIC Notícias, o morador de Coimbra revelou que os obstáculos para acessar o serviço de transporte se tornaram rotina ao usar a plataforma Uber.

“Isso aconteceu nem uma vez, nem duas vezes, nem três vezes. É uma situação recorrente”, lamentou o

investigador.

Comportamento dos motoristas

Ele descreveu como a conduta dos motoristas geralmente envolve abandonar o local de coleta sem qualquer justificativa ou, alternativamente, imobilizar o veículo simplesmente para comunicar sua recusa expressa em transportar o

animal.

A parte lesada enfatiza que as tentativas de esclarecer a natureza e a obrigação legal de transportar cães-guia com os prestadores de serviços se mostraram infrutíferas. Na maioria dos casos, a situação culmina com o cancelamento unilateral da viagem pelo motorista

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Isso resulta em uma perda financeira imediata para o cliente devido à aplicação automática da plataforma e à cobrança de uma taxa de cancelamento.

Sentindo-se humilhado

Pedro Oliveira descreve a experiência como geradora de um profundo “sentimento de impotência” e “humilhação”.

Ele argumenta que as empresas que possuem as plataformas digitais falham em instruir seus parceiros. Ele sugere que a aplicação de sanções contratuais severas seria o único mecanismo eficaz para acabar com o problema

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Lei de Portugal

Do ponto de vista regulatório, recusar o transporte nessas circunstâncias constitui uma violação direta da lei portuguesa. O quadro legal que rege as plataformas de carona e os motoristas está definido na Lei nº 45/2018, de 10 de agosto.

Ele estipula claramente que os motoristas são estritamente obrigados a transportar cães-guia para passageiros com deficiência visual. O artigo estende a mesma obrigação ao transporte de cadeiras de rodas ou outros dispositivos auxiliares de caminhada para cidadãos com mobilidade reduzida

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Ele garante explicitamente que essas viagens não podem acarretar custos adicionais para o usuário. Eles também não podem ser recusados com base na condição física, origem ou status social do passageiro.

Dada a recorrência desses incidentes, guardiões e associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência pediram uma supervisão mais rigorosa das autoridades competentes e que os operadores de carona revisassem seus protocolos de atendimento ao cliente.

Atualmente, a resposta padrão dessas empresas às reclamações tem sido garantir o bloqueio da correspondência futura entre o passageiro afetado e o motorista em questão. Os usuários consideram essa solução insuficiente. Eles exigem medidas punitivas exemplares para garantir o pleno cumprimento da legislação vigente

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