Em comunicado, a Autoridade da Concorrência explica que o “acordo levou a uma abordagem concertada das três maiores operadoras de telecomunicações que operam no mercado nacional, juntamente com uma empresa de consultoria, que resultou em clientes geralmente não terem nenhuma possibilidade efetiva de mudar de operador devido à degradação simultânea e concertada do serviço de TV por assinatura, mesmo que estivessem insatisfeitos com a introdução da publicidade no serviço de gravação”.

Sem identificar os nomes das empresas visadas, a decisão se refere ao aviso de ilegalidade de dezembro de 2021, no qual a AdC acusou as operadoras MEO, NOS e Vodafone, e a empresa de consultoria Accenture, de restringir a concorrência “ao conluio para inserir 30 segundos de publicidade” para acessar gravações automáticas de televisão.

De acordo com as informações divulgadas em 5 de junho, “a decisão da AdC resulta na aplicação de multas no total de 13.351.000 euros às quatro empresas, uma das quais recorreu ao procedimento de transação, renunciando ao litígio da imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da multa”.

Abertura do processo O processo

começou com informações divulgadas em agosto de 2020 pelos meios de comunicação social, que davam conta da implementação de uma iniciativa conjunta e coordenada entre as três maiores operadoras de televisão por assinatura, com apoio tecnológico e operacional de uma empresa de consultoria, explica a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues. Essa “iniciativa conjunta” permitiu “a imposição de condições que, globalmente, prejudicaram os assinantes, sem o risco de disrupção competitiva

”.

Comercialização de espaço publicitário

Além disso, também impactou a comercialização de espaço publicitário com anunciantes e agências de mídia, acrescenta, observando que “o acordo resultou na eliminação da concorrência entre operadoras de telecomunicações, materializada em uma padronização das condições sob as quais essa comercialização poderia ser verificada, inclusive em termos de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário

”.

Em dezembro de 2021, o auto de ilegalidade foi adotado, mas, entretanto, “as provas apreendidas no contexto das operações de busca e apreensão foram consideradas inválidas por decisão judicial, o que implicou o retorno do processo à fase de investigação em janeiro de 2024 e resultou na adoção de um novo auto de ilegalidade em dezembro do mesmo ano”.

Investigação

De acordo com a investigação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o acordo vigorou, pelo menos, entre 1º de agosto de 2019 e 1º de maio de 2025, momento em que a venda dos espaços publicitários em questão foi suspensa

.

A Lei Antitruste proíbe expressamente acordos entre empresas que, no todo ou em parte, restrinjam significativamente a concorrência no mercado nacional, reduzindo assim o bem-estar de consumidores e/ou empresas.

No comunicado divulgado, a AdC (Autoridade da Concorrência) explica que não identifica as empresas sancionadas “na sequência de várias injunções dos Tribunais Administrativos, solicitadas por empresas alvo de outros processos, para proibir a sua identificação em comunicações relacionadas com a adoção de decisões condenatórias” pelo supervisor.

A AdC enfatiza que “não concorda com esse entendimento, e recursos relacionados a esse assunto estão atualmente pendentes em tribunais superiores”.