“A legislação em vigor é clara: as praias são espaços públicos e de uso gratuito”, diz a DECO ProTeste em comunicado, acrescentando que “as áreas de concessão correspondem apenas aos espaços licenciados para a operação dos serviços de apoio à praia”.

A organização de defesa do consumidor explica que esse esclarecimento ocorre em um momento em que surgem dúvidas sobre o uso das praias e quando os banhistas relatam informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, guarda-sóis ou outros equipamentos.

“Os consumidores devem conhecer seus direitos, mas também seus deveres. Não há praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio marítimo público não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é essencial respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam desfrutar das praias com segurança”, indica a DECO

ProTeste.

Na nota, a organização também lembra que ouvir música por meio de alto-falantes portáteis para perturbar outros usuários pode resultar em multas entre €200 e €4.000, enquanto a prática de atividades esportivas fora das áreas autorizadas ou a presença de animais em praias onde não são permitidos pode ser punida com multas de até €550.

Além disso, a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou falésias fora de locais autorizados pode resultar em multas entre €250 e €2.500.

“Sempre que houver conflitos relacionados ao acesso, ocupação da área da praia, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem outros usuários, os consumidores devem denunciar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos salva-vidas presentes no local”, aconselha a associação.

Citações do ministro

Há uma semana, o Ministro do Meio Ambiente declarou que a areia da praia é de livre acesso, exceto nas áreas de concessão e zonas de segurança, observando que cabe aos municípios definir essas áreas e divulgar

os planos de praia.

As declarações do ministro seguiram-se a um esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas em praias balneares, informando que os banhistas podem colocar guarda-sóis em frente às concessões de praia, que são áreas de propriedade privada que não podem exceder 30% da área de praia utilizável, nem 50% da beira-mar.

Associação ambientalista

No seu esclarecimento, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) reforça que “em Portugal, as praias são espaços públicos de livre acesso” e afirma que os Planos de Gestão da Zona Costeira (POOC) e os Regulamentos de Gestão de Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por instalações de apoio à praia

.

Por sua vez, a Federação Portuguesa de Concessionárias de Praia (FPCP) assegurou que a legislação em vigor está sendo aplicada, mas levantou dúvidas sobre a aplicação das regras que regem a sinalização de áreas de guarda-sóis na areia.