CMVM, reguladora do mercado de valores mobiliários português, será responsável por aplicar as regras assim que o governo de Portugal tiver revisado a lei sobre equilíbrio de gênero nas empresas listadas. A medida adiciona um regime formal de sanções às regras de diversidade do conselho já em vigor, de acordo com a ECO News.
A lei atual está em vigor desde 2017 para garantir que pelo menos 33,3% dos membros dos órgãos de administração e supervisão sejam detidos pelo sexo sub-representado.
Procedimentos de seleção mais rigorosos
De acordo com o projeto enviado ao parlamento, as empresas listadas na bolsa de valores que não atingirem o limite mínimo de 33,3% para o sexo sub-representado terão que seguir procedimentos de seleção mais rigorosos para
novas nomeações.As empresas serão obrigadas a usar critérios predefinidos, como aptidão, competência e desempenho profissional, com métricas claras, objetivas, neutras e aplicadas sem discriminação.
Candidatos
iguais Se os candidatos apresentarem qualificações iguais, deve-se dar preferência ao sexo sub-representado, de acordo com ECO News. Somente no caso de razões legalmente importantes, uma empresa poderá escolher outro candidato
.Se uma empresa listada não cumprir essas regras, poderá estar sujeita a multas que variam de €12.500 a €2,5 milhões de acordo com o código de valores mobiliários de Portugal.
Receita de penalizações
A proposta exige novas obrigações de reporte anual para todas as empresas cotadas, que terão de divulgar à CMVM o número e a percentagem de mulheres e homens em posições de liderança. Se o limite de 33,3% não for atingido, quando aplicável, eles devem explicar o porquê e definir as medidas tomadas para corrigi-lo. O não envio ou publicação de tais relatórios pode gerar multas entre €5.000 e €1
milhão.O rascunho também muda a forma como a receita de penalidades é distribuída, com todos os rendimentos das novas multas indo inteiramente para o orçamento do estado. Atualmente, está dividido entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a CMVM e o estado
.









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