Esta limitação vai afetar uma “prática antiga, muito anterior à regulamentação atual”. De acordo com o presidente da AHETA, Hélder Martins, mais de um terço do total dos alojamentos locais no Algarve estão em propriedade horizontal.

“Embora no Algarve os litígios entre proprietários e titulares de exploração de alojamento local, sejam menos expressivos do que em Lisboa e Porto (…), os números provam que somos os principais afetados com este acórdão. Estas medidas visam unicamente as frações em prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal, ou seja, alojamento local na modalidade de apartamento”, disse.

Hélder Martins acrescentou que, “dos 101.534 alojamentos locais registados em Portugal, 65.750 são na modalidade de apartamento, dos quais 25.000 são no distrito de Faro”, o que quer dizer que o Algarve tem “cerca de 25% dos alojamentos locais no Pais e 38% do total dos alojamentos locais em modalidade de apartamento”.

O presidente da AHETA lança críticas ao acórdão do STJ acusando-o de revelar um total desconhecimento sobre o assunto, pondo em causa todo o setor, colidindo também com o previsto no Regulamento geral das Edificações Urbanas (RGEU).

“A obrigatoriedade de alterar o uso previsto no título constitutivo da propriedade horizontal, obrigando as frações que queiram exercer a atividade do alojamento local a deixar de ter um uso habitacional, colide com um conjunto de regras que constam no RGEU, sem as quais um imóvel ou fração não pode funcionar como alojamento local”, defendeu.

Hélder Martins diz que esses requisitos “não existem nas frações destinadas a comércio e serviços, uma vez que não têm nem cozinhas, nem as casas de banho necessárias, nem quartos de dormir, pelo que o que o acórdão determina é, na prática, inexequível”.

Além disso, a AHETA explicou que desde 2018 a lei já colocava ao dispor dos cidadãos um mecanismo de resolução de conflitos entre condomínios e proprietários de alojamento local “de forma simples, rápido e gratuito”, o que “permitiu que os números de casos em tribunal sejam residuais".

A AHETA afastou por isso a possibilidade de uma avalanche processual a pedir o encerramento de atividades de Alojamento Local, porque já existe esta alternativa mais célere desde 2018.