“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção”, refere a DGS numa orientação assinada pela diretora-geral da saúde, Graça Freitas.

Assim sendo, a DGS indica que o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatória por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, bem como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, assim como nas unidades de cuidados continuados integrados.

A máscara é ainda obrigatória nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE, e nas plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

Além disso, todos os casos confirmados de covid-19, que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após o início de sintomas ou teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição.

A orientação publicada no dia 28 de abril avança que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.

É também recomendado o seu uso por pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como por “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados”.

“Para garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na presente orientação, e sempre que a pessoa considere que a sua utilização se justifica, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara cirúrgica ou FFP2, sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual”, refere.

Reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis ou de utilização intensiva, agora “é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”.