Direção-Geral da Saúde (DGS) aprovou a administração da vacina da Novavax contra a Covid-19 para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos em Portugal, ainda que sob certas circunstâncias, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, publicada no dia 29 de abril.

Esta vacina é indicada em caso de “contraindicação a uma vacina de outra marca” ou por “outro motivo impeditivo da utilização de uma vacina de outra marca, mediante a apresentação de declaração médica, seguindo os procedimentos da Norma 002/2021 da DGS”, acrescentado que neste documento deve ser apresentada “fundamentação sobre a razão clínica e/ou científica para a utilização” desta vacina, “emitida com data e assinatura legível pelo médico assistente”, a DGS esclarece.

Em causa está a vacina Nuvaxovid ou também conhecida como NVX-CoV2373 que é desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Novavax com base numa versão da proteína spike do SARS-CoV-2 criada em laboratório à qual se juntou um adjuvante. É assim diferente das vacinas de mRNA da Pfizer e Moderna, ainda que o método de administração seja semelhante, dado que prevê também a administração de duas tomas com um intervalo de 21 dias por dose.

Os efeitos secundários “muito frequentes” relacionados à administração da vacina da Novavax são semelhantes aos registados com outras vacinas, como por exemplo: dor no local da injeção, cansaço, dor de cabeça, dores musculares, dores nas articulações, náuseas ou vómitos, sendo que costumam ser mais frequentes nas pessoas entre os 18 e os 64 anos.

“Esta vacina está sujeita a monitorização adicional que irá permitir a rápida identificação de nova informação de segurança, pelo que é muito importante que os profissionais de saúde notifiquem quaisquer suspeitas de reações adversas”, nota ainda a DGS, assinalando também que “existem ainda dados limitados sobre a interação desta vacina com outras vacinas”.

Esta vacina ja havia sido aprovada pela Agência Europeia do Medicamento a 20 de dezembro. No entanto, para ser administrada em Portugal precisava de ter “luz verde” por parte da DGS. Com esta decisão, trata-se da quinta vacina a ser autorizada para vacinação contra a Covid-19 em Portugal, seguindo-se às vacinas da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e da Janssen, sendo que, como dose de reforço, apenas são administradas as vacinas de mRNA (Pfizer/BioNTech e Moderna).