Apenas será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e uma altura mínima de três metros.

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada no dia 2 de janeiro em Diário da República, que entrará em vigor no primeiro dia do próximo ano.

Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido fumar deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.

De acordo com as novas regras, o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída. As salas onde é permitido fumar, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

Quanto ao número de máximo de pessoas, a portaria deixa ao critério do proprietário do espaço. “A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada” por técnicos especializados.

As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”. Além disso, os proprietários devem instalar sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%”.

Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

Atualmente em vigor, a lei de 2007 estabelece as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução do consumo de tabaco.

“A experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (…) obrigou o Governo a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como a impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços”, lê-se na portaria.