A lei aplica-se para as embalagens de take-away e entregas ao domicílio de utilização única feitas de plástico. A partir de 1 de janeiro de 2023, a mesma taxa será aplicada nas embalagens de alumínio.

A medida tem como objetivo introduzir no mercado embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, conforme está descrito na portaria.