A lei aplica-se para as embalagens de take-away e entregas ao domicílio de
utilização única feitas de plástico. A partir de 1 de janeiro de 2023, a mesma
taxa será aplicada nas embalagens de alumínio.
A medida tem como objetivo introduzir no mercado embalagens reutilizáveis
na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o
Fundo Ambiental, conforme está descrito na portaria.