Segundo o Ministério da Justiça, há 193 a cumprir uma pena e medidas na comunidade pelo crime de incêndio florestal, estando então em liberdade, mas obrigadas a realizar trabalho comunitário. 120 pessoas estão em pena suspensa, 31 sob medidas de segurança para inimputáveis, 20 sob o regime de suspensão provisória do processo, 17 em liberdade condicional e 5 esperam medidas de coação.

De acordo com Ministério da Justiça, encontram-se detidos, por crime de incêndio florestal, 29 reclusos e 23 inimputáveis com medida de internamento em instituição psiquiátrica prisional e não prisional.

Segundo a lei portuguesa, as sanções aplicadas a quem praticar o crime de incêndio florestal terá, no mínimo, cumprir pena de multa, quer tenha cometido o ato por negligência ou de forma premeditada.

No máximo, os condenados podem ter que cumprir uma pena de 12 anos de prisão, caso a conduta tenha criado perigo para a vida de quem habita, ou tem bens materiais nas zonas ardidas.