Segundo o
Ministério da Justiça, há 193 a cumprir uma pena e medidas na comunidade pelo
crime de incêndio florestal, estando então em liberdade, mas obrigadas a
realizar trabalho comunitário. 120 pessoas estão em pena suspensa, 31 sob
medidas de segurança para inimputáveis, 20 sob o regime de suspensão provisória
do processo, 17 em liberdade condicional e 5 esperam medidas de coação.
De acordo
com Ministério da Justiça, encontram-se detidos, por crime de incêndio
florestal, 29 reclusos e 23 inimputáveis com medida de internamento em
instituição psiquiátrica prisional e não prisional.
Segundo a
lei portuguesa, as sanções aplicadas a quem praticar o crime de incêndio
florestal terá, no mínimo, cumprir pena de multa, quer tenha cometido o ato por
negligência ou de forma premeditada.
No máximo,
os condenados podem ter que cumprir uma pena de 12 anos de prisão, caso a
conduta tenha criado perigo para a vida de quem habita, ou tem bens materiais
nas zonas ardidas.