O governante afirma que limitar a iluminação de Natal na Madeira seria um “erro político”, que prejudicaria o “cartaz turístico” e transformava o “Fim de Ano na Madeira numa situação penosa”.

O governante insular, reagiu deste modo à decisão do Governo português de limitar a iluminação decorativa no Natal no período entre as 18:00 e as 24:00, de acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, referindo que é uma ideia que todos devem adotar, apesar de não a vir a aplicar na Madeira, por decisão do Governo Regional. Assim, Miguel Albuquerque esclarece que se trata de “exceção em nome da economia”.

A nível nacional, o Governo implementará medidas de poupanças, que no caso da Administração Central serão obrigatórias.

Assim, a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios será desligada a partir das 22:00 no período de inverno e a partir das 23:00 no período de verão e no exterior a partir das 24:00, “salvaguardando questões de segurança”.

Além disso, ficou estabelecido que “de 06 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023” serão ajustados “os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18:00 e as 24:00”.