O período de pré-aviso abrange "todos os voos operados pela easyJet, bem como para outros serviços a que estejam afectos Tripulantes de Cabine (...) cujas horas de comunicação ocorram em território nacional com início às 00:01 do dia 15 de agosto e termo às 24:00 do dia 17 de agosto de 2024", refere o pré-aviso que já foi enviado à companhia aérea e ao Ministério da Economia, segundo o ECO.
O SNPVAC considera que a existência de serviços mínimos não se justifica. Citando a legislação, o sindicato entende que, "na linha do que tem vindo a acontecer sempre que é declarada uma greve no sector dos transportes aéreos, o conceito de necessidades imperiosas está apenas confinado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por razões de coesão nacional e de isolamento das populações para quem este meio de transporte é essencial; ora, porque tais destinos são operados por outras companhias aéreas e dada a natureza e outras rotas operadas pela easyJet, consideramos que não existem serviços mínimos a prestar".
A estrutura sindical que representa os membros da tripulação apresenta, no pré-aviso, vários motivos para a greve. Aponta "a insatisfação sentida pelos Tripulantes devido ao contínuo e cada vez mais acentuado desrespeito pela sua dignidade profissional" e "as inúmeras tentativas feitas pelos Tripulantes de Cabine da easyJet para resolver questões laborais e financeiras, ignoradas pela Empresa".
Para o SNPVAC, "os tripulantes de cabina sempre privilegiaram o diálogo para resolver os conflitos laborais", mas "os esforços para encontrar uma solução consensual foram infrutíferos".