A decisão resulta de um pedido de providência cautelar "apresentado por 68 alunos, que foram devidamente autorizados pelos pais e encarregados de educação", disse à Lusa o representante legal.

Segundo o advogado José Carlos Pires, a ação visava a reabertura da escola e a suspensão da decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de encerrar "compulsiva e definitivamente" a Escola Internacional de Aljezur, alegando que não estava licenciada para funcionar.

De acordo com o despacho judicial, a que a agência Lusa teve acesso, é determinado "o deferimento provisório da providência cautelar requerida, neste caso a suspensão da eficácia do ato que determinou o encerramento definitivo do estabelecimento com a consequente reabertura da escola".

De acordo com o documento, o tribunal levou em consideração as alegações dos requerentes, considerando a urgência "em retomar o ano letivo antes que este se perca irremediavelmente".

"Considerando se se afigura adequado, desde já, e enquanto durar a ação cautelar, determinar a suspensão do ato e, a fortiori, a reabertura da escola", lê-se.

O Ministério da Educação tem 10 dias para contestar e opor-se à providência cautelar.

Encerramento

A Escola Internacional de Aljezur foi "encerrada à força" no dia 24 de outubro, numa ação conjunta da Inspeção-Geral da Educação e Ciência(IGEC), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares(DGEstE) e da Guarda Nacional Republicana(GNR).

Em comunicado enviado à Lusa na altura, o Ministério da Educação esclareceu que o colégio privado foi encerrado por não ser "detentor de qualquer autorização de funcionamento, provisória ou definitiva, não estando, por isso, homologado pelo Ministério".

O Ministério indicou que os pressupostos que anteriormente justificaram a concessão de autorizações provisórias "não se adequam às instalações em que o estabelecimento funciona desde 2013, mantendo-se apenas a sua designação formal, desprovida de validade legal e administrativa".

Desde 2022, a escola "tem-se recusado a cumprir as ordens de encerramento administrativo", tendo sido emitidos vários despachos nesse sentido, refere o ministério.

O despacho mais recente, datado de 10 de janeiro de 2024, foi assinado pelo então Secretário de Estado da Educação.

Os alunos

No total, 85 alunos do 7º ao 12º ano são afectados pelo encerramento da escola privada.

O Ministério da Educação (MEC) informou que os alunos do 7.º ao 9.º ano serão integrados em turmas do ensino público de acordo com a sua idade.

Quanto aos alunos do ensino secundário (10.º ao 12.º ano), a sua colocação será avaliada individualmente, estando os serviços do ministério a acompanhar a situação.