O valor máximo do subsídio de desemprego deverá aumentar em cerca de 36 euros, atingindo os 1.342 euros em janeiro, impulsionado pela atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que passará para cerca de 537 euros em 2026.

Agora, segundo a Segurança Social, o valor mínimo do subsídio de desemprego equivale a 1,15 vezes o IAS, sendo o mínimo de 600,88 euros em 2025 e passando para 617,52 euros no próximo ano.

Por outro lado, o subsídio de desemprego máximo corresponde a 2,5 vezes o IAS, o que significa que em janeiro deverá aumentar para 1.342,5 euros, mais 36 euros do que atualmente.

Aumento de outras prestações

Para além do subsídio de desemprego, várias prestações da Segurança Social vão aumentar em 2026, na sequência da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que deverá subir para 537 euros, segundo cálculos da agência Lusa.

Recorde-se que o IAS serve de referência à Segurança Social para calcular várias prestações sociais, nomeadamente o subsídio de doença, o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção, bem como o abono de família, o acesso a bolsas de estudo ou o complemento solidário para idosos, entre outras.

A fórmula de atualização do IAS tem em conta a taxa média de crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, terminados no 3º trimestre, bem como a inflação média dos últimos 12 meses, excluindo habitação, referente a novembro.

Assim, com base nos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e considerando que a atualização é arredondada à primeira casa decimal, o IAS aumentará 2,8% em 2026 para 537,13 euros, segundo os cálculos da Lusa.

Este valor representa um aumento de 14,63 euros face aos actuais 522,50 euros em vigor.

O que é o IAS?

De acordo com a lei, o IAS (Indexante de Apoios Sociais) "constitui o referencial determinante para a fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares".

De acordo com o regulamento, o valor do IAS é "atualizado anualmente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência":

O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à taxa de crescimento média anual dos últimos dois anos, terminados no 3º trimestre do ano anterior àquele a que respeita a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, caso o primeiro não esteja disponível a 10 de dezembro;

A variação média dos últimos 12 meses do IPC (Índice de Preços no Consumidor), excluindo a habitação, disponível em dezembro do ano anterior àquele a que respeita a atualização, ou em 30 de novembro, se este não estiver disponível à data da assinatura do decreto de atualização.

E mais: "Para efeitos da presente lei, a variação anual do PIB é a que se verifica entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte."