Lisboa será o maior beneficiário, recebendo 41.153,02 euros, enquanto Alvito receberá o montante mais reduzido, 325 euros. Os valores aplicam-se aos municípios de Portugal Continental, estando ainda por definir as regiões autónomas.
Segundo o Jornal de Negócios, o diploma estabelece, pela primeira vez, as contribuições financeiras que os produtores de tabaco devem pagar às autarquias locais. Estes valores são calculados com base em quatro tipos de território: urbano, semi-urbano, rural e de praia.
As contribuições têm por base uma proposta apresentada pela Único - Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único, que detém uma licença desde o final de 2024 para operar o primeiro sistema de responsabilidade alargada do produtor em Portugal para os resíduos de produtos de tabaco filtrados.
Este projeto de lei foi elaborado em consulta com a Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A Único é uma organização sem fins lucrativos que reúne as empresas que colocam produtos de tabaco no mercado português, incluindo a BAT, a Imperial Brands, a JTI, a Landewick, a Tabaqueira e o Eletrão. Pedro Nazareth, presidente da Único, afirmou que a principal mudança consiste em responsabilizar financeiramente as empresas pelos resíduos gerados pelos seus produtos.
Além disso, espera-se que as novas regras promovam a transparência dos custos reais da limpeza urbana, atualmente estimados em cerca de 300 milhões de euros por ano em todo o país. Nazareth continuou dizendo que o sistema poderá também melhorar a eficiência, uma vez que as empresas terão um maior incentivo para compreender os métodos, infra-estruturas e critérios que os municípios utilizam para a limpeza das ruas.
No entanto, as responsabilidades dos produtores não se limitarão ao pagamento de contribuições, com o Único a reforçar que as empresas associadas também se comprometem a reduzir a eliminação incorrecta dos resíduos de tabaco e a trabalhar com os municípios em medidas como campanhas de sensibilização do público.
O decreto também exige que o Único apresente um estudo nacional sobre resíduos de limpeza urbana em 2026 à Agência Portuguesa do Ambiente e à Direção-Geral da Economia. Este estudo deve seguir as diretrizes da Comissão Europeia e abranger uma amostra representativa de municípios, tendo em conta as diferentes tipologias territoriais e densidades populacionais.
A amostra deve representar cerca de 2 milhões de habitantes e recolher dados durante um período de 12 meses. Após a avaliação do estudo e a recolha de opções junto das regiões autónomas e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, o Governo analisará a necessidade de rever as actuais estimativas de custos de limpeza urbana.
A obrigação de os produtores de tabaco suportarem os custos de gestão do fim de vida dos produtos de tabaco filtrado decorre de uma diretiva europeia já transposta para a legislação portuguesa. Ao abrigo desta legislação, as empresas devem financiar a limpeza dos resíduos indevidamente depositados em espaços públicos - incluindo praias - bem como os custos de recolha, transporte e tratamento suportados pelos sistemas públicos de gestão de resíduos.






