De uma forma geral, o programa vai melhorar as condições nos concelhos de Almada, Lisboa, Loures e Vila Franca de Xira.
O Governo assinalou a assinatura de protocolos de colaboração para a implementação do Programa Menos Ruído, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros de 16 de março de 2025. Os acordos foram assinados entre os municípios abrangidos e a Agência para o Clima, responsável pela gestão do Fundo Ambiental, através do qual o programa é financiado.
"Em causa está um investimento de 10 milhões de euros, assegurado pelo Fundo Ambiental e a executar entre 2026 e 2027", afirmou a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, acrescentando que o programa vai permitir aos municípios, "e em especial aos munícipes mais afectados pelo ruído do tráfego aéreo", realizar intervenções em "fachadas, janelas e caixilharias de edifícios residenciais, melhorando a sua qualidade de vida".
O Ministro sublinhou ainda que se pretende que "este seja um programa simples e ágil na sua execução" e que "as entidades do Ministério do Ambiente e Energia estarão disponíveis para colaborar com os municípios".
O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, destacou a contribuição adicional da ANA: "São 10 milhões de euros do fundo ambiental, e depois teremos 2,5 milhões de euros da ANA - Aeroportos de Portugal a juntar aos 10 milhões de euros de investimento. E, portanto, é um reforço".
Pinto Luz destacou ainda a importância da cooperação com os municípios: "O princípio da subsidiariedade é fundamental para este Governo. Queremos que os municípios sejam parceiros activos".
O financiamento total de 10 milhões de euros será distribuído ao longo de dois anos e destina-se a apoiar o isolamento acústico de edifícios residenciais susceptíveis ao ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado.
O apoio destina-se a habitações permanentes que não tenham sido objeto de obras de melhoria do isolamento acústico, sendo dada prioridade aos edifícios situados nas zonas mais expostas.
A distribuição dos recursos pelos municípios foi definida proporcionalmente ao número de edifícios afectados em cada território, tendo por base os níveis de ruído cartografados pela ANA e o levantamento dos edifícios realizado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.






