O número de médicos aposentados que podem trabalhar nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS este ano tem por base a proposta apresentada pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o despacho que entra em vigor na terça-feira, 27 de janeiro.
"Apesar das medidas que têm vindo a ser adoptadas para valorizar e reforçar os recursos humanos médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente através do aumento da capacidade formativa e da contratação de novos profissionais, subsistem constrangimentos estruturais que continuam a influenciar a capacidade de resposta dos estabelecimentos e serviços de saúde", refere o Governo no decreto.
Entre esses constrangimentos, o Governo destaca, "de forma particularmente significativa", a atual configuração da demografia médica, marcada por um elevado número de aposentações, tendência que "se manterá nos próximos anos, com particular impacto na área da medicina geral e familiar, pilar fundamental do SNS".
O Governo alerta que esta realidade tem "um impacto direto na capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, podendo agravar as desigualdades territoriais e pôr em causa o acesso efetivo e atempado das populações aos cuidados de saúde".
Perante este cenário, defende, "o Estado deve adotar soluções excepcionais, responsáveis e socialmente justas que garantam a continuidade e a qualidade dos cuidados, salvaguardando simultaneamente o interesse público".
Foi neste contexto que o Governo diz ter assumido, no seu Programa, "o compromisso de reforçar o SNS e combater as desigualdades no acesso à saúde, reconhecendo expressamente a necessidade de valorizar e mobilizar a experiência acumulada dos médicos aposentados que manifestem vontade de continuar a trabalhar no SNS, colocando o seu saber e competência ao serviço das populações".
Neste sentido, o Poder Executivo decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do decreto-lei de 2010, na sua atual redação, que estabelece o regime aplicável ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em estabelecimentos e serviços de saúde.
Em 2026, podem exercer atividade em estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS até 1.111 médicos aposentados, independentemente da sua natureza jurídica, de acordo com o despacho.






