A defesa do líder do Chega argumenta que a decisão de primeira instância viola a liberdade de expressão política e contesta a coima diária de 2.500 euros por cartaz, que considera excessiva.
O recurso visa igualmente levantar a proibição de publicar mensagens semelhantes no futuro, argumentando que o conteúdo dos cartazes não constitui uma ofensa ilegal à personalidade, mas reflecte antes uma interpretação subjectiva dos factos por parte do tribunal.
Em contrapartida, a defesa dos representantes da comunidade cigana, liderada por Ricardo Sá Fernandes, contesta o recurso e sublinha que as medidas impostas já foram integralmente cumpridas pelo político.
Os advogados dos queixosos argumentam que as sanções são desproporcionadas e que o exercício da liberdade de expressão não pode violar a dignidade humana ou promover a discriminação étnica.
Invocando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Ministério Público reforça que as declarações que imputam comportamentos negativos a todo um grupo étnico têm reduzida proteção jurídica, mantendo a convicção de que a sentença inicial deve ser confirmada pelos tribunais superiores.







