De acordo com o advogado David Mestre Leonardo, que, juntamente com Caio Cortes Igarashi, representou o grupo de cerca de três centenas de enfermeiros, a decisão tomada na semana passada pelo STJ poderá ser alargada a cerca de 7.000 enfermeiros de todo o país que também estão ao abrigo de contratos individuais de trabalho.
"Este é um resultado histórico e uma das mais significativas vitórias da justiça laboral portuguesa", afirmou David Mestre Leonardo, em declarações à agência Lusa.
Segundo o advogado, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça surge na sequência de sucessivos recursos interpostos pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve e marca "um passo decisivo" para eliminar a discriminação entre os enfermeiros com contrato a termo (CIT) e os contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP).
"A decisão reconhece o direito dos profissionais com CIT ao reposicionamento salarial e ao pagamento dos retroactivos devidos desde janeiro de 2018 [quando ocorreu o descongelamento da progressão na carreira na Administração Pública] até dezembro de 2021", explicou David Mestre Leonardo.
As decisões proferidas pelo Tribunal de Trabalho de Portimão e agora confirmadas pelo Supremo Tribunal de Justiça obrigam, segundo o advogado, a ULS do Algarve a reconhecer que os enfermeiros com CIT e CTFP desempenham funções iguais em termos de qualidade, quantidade e natureza.
De acordo com o acórdão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu "julgar totalmente improcedente" o último recurso interposto pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve, confirmando assim a sentença recorrida.
"Se o tribunal nos mandar fazer, agora não temos outra alternativa senão cumprir", assegurou à agência Lusa o presidente da ULS do Algarve, garantindo que a ULS vai, "obviamente, cumprir a lei".
No entanto, segundo Tiago Botelho, o que está em causa é a "aplicação retroactiva de uma contagem de pontos para a progressão na carreira a 2018, que não devia ter sido feita" e só devia ser contada a partir de janeiro de 2022.
"A certa altura, tivemos decisões favoráveis à administração no Tribunal da Relação, mas o que interessa é o Supremo Tribunal de Justiça e, portanto, vamos aplicar todas as decisões que o Supremo Tribunal de Justiça nos manda aplicar e que transitaram em julgado", afirmou.
A Unidade Local de Saúde (ULS) terá agora de atribuir os pontos relativos ao ano de início de funções, independentemente de terem começado no primeiro ou no segundo semestre, e terá de proceder ao pagamento dos aumentos salariais (retroactivos) devidos de janeiro de 2018 a dezembro de 2021, com repercussões em horas extraordinárias, trabalho noturno e feriados, entre outros, acrescidos de juros e custas judiciais, diz David Mestre Leonardo.
Segundo o advogado, cada um dos cerca de 300 enfermeiros algarvios deveria receber, em média, entre 10.000 e 20.000 euros, com repercussões não só nos salários passados e nos rendimentos actuais, mas também na progressão na carreira.
A decisão vai acabar com a discriminação salarial dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho face aos contratados em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
"Espero que o Governo tome medidas legislativas para estender os efeitos destas decisões judiciais a todos os enfermeiros com contratos permanentes no país", disse David Mestre Leonardo, acrescentando que, caso isso não aconteça, os enfermeiros poderão recorrer a acções judiciais.
"Foi uma verdadeira batalha de David contra Golias, mas a justiça prevaleceu", concluiu.








