A decisão é tomada ao abrigo da alínea j) do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, promulgada em abril de 2007. No entanto, o procedimento aplica-se apenas a quem não saiu de Portugal, conforme anunciou a agência nas redes sociais.

O pedido é feito através de um formulário online disponível em contactenos.aima.gov.pt. No site, selecionar, no tipo de assunto "Autorização de Residência" e como subtipo de assunto: "Autorização de dispensa de visto de residência - Artº 122º - alínea j)".

A agência refere ainda que devem ser anexados "todos os documentos legalmente exigidos".

Como preencher o formulário?

No site oficial da AIMA, a agência indica que os cidadãos devem fornecer o seu nome completo, endereço de correio eletrónico, número de telemóvel, data de nascimento, nacionalidade, número de autorização de residência e número de passaporte.

O pedido será depois formalizado com a junção de documentos como cópia digitalizada do passaporte, cópia digitalizada da Autorização de Residência, declaração de IRS; cópia digitalizada do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e declaração de trabalho independente junto da Autoridade Tributária (AT); comprovativo de inscrição na Segurança Social (NISS); comprovativo de contribuições para a Segurança Social; comprovativo de alojamento (AT).