O executivo, através do programa MAR2030, está a disponibilizar este montante aos armadores de navios de pesca. Para aceder ao apoio, o período de imobilização deve ser igual ou superior a 30 dias, contados de forma consecutiva ou intermitente, em cada ano civil, de 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

Os navios devem registar perdas iguais ou superiores a 30% do volume de vendas nos mercados nacionais de pescado, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, em relação aos mesmos meses do ano anterior.

"Trata-se de um merecido apoio aos profissionais da pesca que se viram impedidos de exercer a sua atividade devido às condições climatéricas adversas que assolaram o país", afirma o ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, em comunicado.

A fórmula de cálculo do apoio a conceder ao armador é semelhante à utilizada durante a pandemia de Covid-19, tendo por base 30 dias de paragem e o volume de vendas de 2025.