O Parlamento aprovou esta quarta-feira, em comissão, as medidas fiscais do Governo para a habitação, incluindo a redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados a habitação permanente, com algumas alterações face à proposta inicial.

Segundo confirmou à Lusa o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Rui Afonso, a medida foi aprovada com votos contra do PS, abstenções do Chega e do Livre, e votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP.

Esta medida tinha sido criticada, nomeadamente pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados(OCC), Paula Franco, que alertou para o facto de, tal como estava concebida, a aplicação de 6% de IVA à construção não ser "viável".

Propostas de alteração

Entretanto, os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, que estipula que esta redução deixa de se aplicar se o imóvel não se destinar a habitação própria e permanente ou, se assim for, "o adquirente não permanecer no imóvel por um período mínimo de 12 meses" e "nos casos em que o adquirente não utilize o imóvel como habitação própria e permanente ou, se assim for, não permaneça no imóvel por um período mínimo de 12 meses, exceto se o incumprimento deste prazo se dever a circunstâncias excepcionais nos casos. Nos termos do n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS, a aplicação de uma majoração do IMT de 10 p.p.

No texto final do projeto de lei, divulgado pelo parlamento, a Comissão aprovou várias propostas para a habitação, entre as quais a "exclusão de tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis para habitação, em caso de reinvestimento na aquisição de imóveis destinados a arrendamento para habitação", o "aumento do valor limite da dedução para efeitos de IRS pelos arrendatários relativamente aos valores pagos a título de renda mensal nos contratos de arrendamento para habitação, até €1.000,00", bem como "a aplicação de uma taxa reduzida de tributação autónoma de IRS aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados a habitação de 10%".

Contempla ainda "a isenção de IMT e IS suportados na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional, arrendamento para subarrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional", entre outras medidas.