O projeto de lei do Chega foi rejeitado, com os votos contra da Iniciativa Liberal, do PS, do PAN, do Livre, do Bloco de Esquerda e do PCP, e as abstenções do PSD, com os votos a favor do Chega e do CDS.

A proposta apresentada pelo PSD baixou à comissão sem votação e será discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde poderá ser objeto de alterações.

Lei atual

A lei atual estabelece que as polícias podem utilizar armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de pessoa suspeita de ter cometido crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos ou que possua ou esteja a utilizar arma de fogo, armas brancas, "ou engenhos explosivos, radioactivos ou substâncias adequadas ao fabrico de gases tóxicos ou asfixiantes".

O partido Chega quer que as forças de segurança possam usar armas de fogo mesmo quando os suspeitos possuam armas de choque e quando "a agressão provenha de um suspeito de um crime cometido com violência ou ameaça de violência, com recurso a arma ou por três ou mais pessoas", enquanto o partido PSD quer que as forças de segurança possam usar armas de fogo contra pessoas que possuam armas letais.

Durante a discussão das propostas, a 20 de fevereiro, os partidos dividiram-se. PSD, Chega e CDS defenderam que a legislação atual deve ser alterada de acordo com as propostas apresentadas; a Iniciativa Liberal disse que é necessário atualizar a lei sem tornar obrigatório o uso de armas; e os restantes partidos sublinharam que as propostas não protegem melhor as forças de segurança.

Na sequência da proposta do Chega, o Conselho Superior do Ministério Público emitiu um parecer alertando para a possibilidade de inconstitucionalidade. "A eventual dimensão técnica das alterações propostas não se entende suportada pela identificação de uma necessidade fundamentada", lê-se no parecer enviado esta semana.

Os dois partidos pretendem ainda acrescentar ao diploma em vigor a utilização de câmaras corporais pelas forças de segurança quando estejam em causa armas de fogo, entendendo que o dever de denúncia e comunicação se mantém mesmo quando a imagem é captada por câmaras portáteis.