A proposta de lei engloba a política criminal a adotar entre 2025 e 2027.

Num capítulo do diploma dedicado à prevenção de incêndios florestais, o executivo estabelece que "a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e de trabalho prisional, nos termos da lei, que incluem actividades de utilidade pública", entre as quais se contam "a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e espaços florestais".

A "reconstrução, reabilitação e recuperação de espaços naturais, infra-estruturas e equipamentos afectados pelos incêndios" e a "execução de acções de prevenção de riscos colectivos e de proteção civil" são as outras actividades enumeradas.

Embora o crime de incêndio florestal já fosse considerado prioritário para a prevenção e investigação na Lei de Política Criminal para 2023-2025, o diploma não definia medidas específicas para prevenir o fenómeno.

Na proposta de lei para 2025-2027, consultada pela Lusa, o Governo determina ainda que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) promova, em articulação com outras entidades, "ações de prevenção nos espaços florestais", através da "cartografia dos espaços florestais de intervenção prioritária", da utilização de drones para monitorização e deteção de focos e da "criação de linhas de reporte e alerta para o risco de incêndio florestal".

A implementação de "programas, acções e exercícios de sensibilização" é a outra medida referida.

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro e posteriormente enviada à Assembleia da República para discussão e aprovação.