O diploma entra em vigor na quinta-feira, 26 de fevereiro.
O Governo publicou em Diário da República um decreto que obriga a que quem ligar para a linha SNS24 tenha acesso a "todas as urgências de obstetrícia e ginecologia" do Serviço Nacional de Saúde(SNS) em Portugal continental.
A medida começou a ser testada no final de 2024 em hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e Caldas da Rainha, e vai agora ser alargada por fases ao resto do país, "devendo estar concluída no prazo máximo de 90 dias", lê-se no despacho assinado pelo ministro da Saúde.
Projeto-piloto positivo
Segundo o despacho, a decisão de alargar a medida tem por base "a avaliação positiva do projeto-piloto" implementado há pouco mais de um ano, que obrigava os utentes a ligar para o SUS24 antes de acederem às urgências de obstetrícia e ginecologia (UOG). Este requisito não era exigido em situações de risco de vida ou quando os utentes eram encaminhados por outros profissionais de saúde.
Redução dos tempos de espera
O diploma sublinha o "elevado número de atendimentos" nas urgências portuguesas em comparação com outros países europeus, o que aumenta os tempos de espera e coloca "uma pressão acrescida sobre as equipas clínicas".
Com esta alteração, os profissionais de saúde da linha SNS 24 passaram a prestar aconselhamento individualizado e a encaminhar os utentes para as urgências, para as consultas de obstetrícia e ginecologia dos hospitais ou para os cuidados de saúde primários.
Utilização adequada
O Governo considera que a medida, "amplamente utilizada noutros países europeus", promove uma utilização mais "adequada e proporcional" dos serviços de urgência, encaminhando as situações não urgentes para outros serviços de saúde.
Relativamente aos hospitais do SNS que não participaram no projeto-piloto de pré-triagem telefónica, será realizada uma campanha de informação dirigida à população, com a mensagem principal: "Antes de se dirigir a uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia, é necessário ligar para a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia - 808 24 24 24".
Avisos aos utentes
Serão também afixados cartazes nas entradas das urgências de obstetrícia e ginecologia, informando os utentes que as urgências funcionam com pré-triagem telefónica, sendo necessária uma chamada prévia.
Esta informação deve ainda ser divulgada nas consultas hospitalares e nos serviços de cuidados de saúde primários das respectivas unidades locais de saúde, acrescenta o diploma.
Para além das referenciações feitas pela Linha SNS24, o acesso aos serviços de urgência pode resultar de uma referenciação através do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), proveniente dos "cuidados de saúde primários ou de outra instituição de saúde pública, privada ou social, com informação clínica assinada por um médico ou enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica" ou com origem numa "urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde".
Excepções apresentadas
O diploma prevê, no entanto, algumas excepções, como o caso de mulheres que cheguem às urgências e apresentem "forte suspeita de situações que possam representar potencial risco de vida".
O diploma estipula ainda que as novas regras não podem resultar em "falta de resposta" e que a solução pode passar pelos serviços de urgência quando não houver capacidade de resposta "em tempo clinicamente adequado" nas consultas dos cuidados de saúde primários e nos hospitais.







