Dada a "situação excecional de reconhecido interesse nacional" da ligação ferroviária de alta velocidade Porto-Lisboa, o Governo justifica as medidas hoje aprovadas em Conselho de Ministros "face ao risco de alterações do uso do solo, bem como a emissão de licenças, autorizações ou outros actos que colidam com os estudos já realizados e que possam comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e onerosa".

Conselho de Ministros

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º. 53/2026, o Governo estabelece que, "sem prejuízo de outros pareceres, autorizações, aprovações e licenças legalmente exigíveis, estão sujeitos a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal"(IP): as operações de loteamento e as obras de urbanização, construção, ampliação e reconstrução, com exceção das isentas de controlo administrativo prévio; as obras de remodelação de terrenos; as obras de demolição de edificações existentes, com exceção das que, por regulamento municipal, possam ser isentas de controlo administrativo prévio; e o abate maciço de árvores ou a destruição do solo superficial e do coberto vegetal.

O pedido de parecer prévio deve ser apresentado à IP "diretamente pelo interessado ou através da entidade a quem estão atribuídos os poderes de licenciamento ou autorização da operação ou atividade em causa", devendo esta empresa pública emitir parecer no prazo de 45 dias úteis a contar da data de receção do pedido. Em casos excepcionais, as medidas podem aplicar-se a actos anteriores, já "validamente autorizados", mas que "prejudiquem de forma grave e irreversível a execução do projeto de ligação ferroviária de alta velocidade no troço Sorocaba/Carregado".

A linha de alta velocidade Porto-Lisboa será desenvolvida através de três parcerias público-privadas: a primeira para o troço Porto-Campanhã e Soure, a segunda para o troço Soure-Carregado e a terceira para o troço Carregado-Lisboa.

Fases do projeto

A fase 1 do projeto, correspondente aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, já estava salvaguardada com "medidas preventivas" adoptadas em 26 de dezembro de 2023.

O mesmo se aplica agora à fase 2 do projeto, que abrange os concelhos de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer.

Assim, na área de abrangência, aplicam-se as regras dos planos territoriais em vigor a par das medidas preventivas adoptadas.

Lembrando que se trata de "uma infraestrutura de reconhecido interesse público nacional", o Governo conclui que "os prejuízos resultantes da prática dos actos" referidos "são social e economicamente mais relevantes do que os prejuízos" que possam resultar das medidas preventivas aprovadas.

O concurso para a segunda parceria público-privada da linha ferroviária de alta velocidade Porto-Lisboa foi lançado em janeiro, com uma duração de 30 anos, incluindo 5 anos de desenvolvimento e 25 anos de disponibilidade.

Despesas autorizadas

A despesa máxima autorizada em valor atual líquido é de 1.603 milhões de euros, referenciada a dezembro de 2023, com pagamentos repartidos por 2026-2056, estando o início previsto para julho de 2026.

Adicionalmente, o Governo autorizou despesas até 600 milhões de euros para projectos, expropriações, montagem de estaleiros e fiscalização de obras, elegíveis para financiamento comunitário.

Segundo a IP (Infraestruturas de Portugal), o investimento total para a segunda fase ascende a cerca de 2,4 mil milhões de euros e abrange aproximadamente 60 quilómetros de nova linha de alta velocidade, bem como 18 quilómetros de ligações à rede ferroviária convencional, incluindo intervenções na Linha do Norte.

O Governo salienta que os estudos de impacte ambiental dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã), Aveiro (Oiã)/Soure e Soure/Carregado já foram aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente.

A terceira fase do projeto ferroviário de alta velocidade Porto-Lisboa, entre Soure e Carregado, deverá ter o concurso lançado no primeiro semestre deste ano.

As medidas preventivas aprovadas para a segunda fase do projeto entram em vigor na sexta-feira e mantêm-se em vigor durante dois anos, prorrogáveis por mais um ano "se necessário".