De acordo com uma nota enviada hoje às redacções, a VianaFestas, entidade que organiza a romaria, explica que "o reconhecimento foi concedido pelo Ministério da Cultura ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com parecer favorável dos serviços competentes, permitindo que empresas e cidadãos apoiem o projeto através de donativos com benefícios fiscais".

"Este enquadramento possibilita que os apoios concedidos sejam considerados custos no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), podendo ser reconhecidos como gastos ou perdas do exercício até ao limite de 8% do volume de vendas ou de serviços prestados, num montante correspondente a 130% do valor atribuído, entre outros incentivos previstos na legislação", refere VianaFestas.