As bolsas de estudo são válidas durante o ano letivo, de acordo com o respetivo calendário escolar, conforme regulamento publicado hoje em Diário da República.
O documento refere que cada aluno contemplado com uma bolsa de estudo "só terá direito à bolsa e à passagem aérea se cumprir os requisitos de carência económica".
O estudante deve ainda apresentar prova de aproveitamento escolar no ano anterior, "salvo em casos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente doença prolongada".
Cada estudante pode ser apoiado durante um máximo de seis anos lectivos, conforme aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo.
Este regulamento tem como objetivo "o desenvolvimento educativo e o enriquecimento cultural do concelho do Corvo", salientando que o concelho do Corvo "é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma acentuada ultraperificidade".
Ao atingirem o 10º ano de escolaridade, e "tendo em conta o reduzido número de espaços educativos existentes ou disponíveis entre o 10º e o 12º ano de escolaridade na ilha do Corvo", os alunos enfrentam "um inegável constrangimento para as famílias residentes e, sobretudo, para a população jovem estudantil".






