Segundo a mesma fonte, estes processos de contraordenação tiveram por base 230 autos elaborados pela PSP em 2025 sobre esta atividade ilícita.

Esta situação foi questionada pela agência Lusa, depois de uma reportagem do canal NOW ter revelado uma rede ilegal organizada de candongueiros que embalavam sacos no Aeroporto de Lisboa, fazendo concorrência desleal e ilegal à única empresa certificada para o efeito naquele aeroporto (Safe Bag).

A ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil] refere que, com base nos autos de notícia apresentados pela PSP do aeroporto de Lisboa, foram instaurados 82 processos de contraordenação a estes infractores, alguns dos quais com múltiplos autos.

Em resposta a questões da agência Lusa, a ANAC confirmou a receção dos 230 autos referidos pela PSP, explicando que 130 dizem respeito ao exercício de atividade comercial ilegal sem autorização das autoridades competentes, envolvendo candongueiros.

Taxistas ilegais

De acordo com a mesma entidade, "as restantes 100 coimas também dizem respeito a atividade ilegal, mas no âmbito da angariação de clientes para transporte em veículo".

A mesma entidade sublinha que estes processos de contraordenação resultam também de autos da PSP de 2024, tal como este ano serão instaurados processos por actos cometidos em 2025.

Quando questionada sobre os valores das coimas, a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) remete para a lei, referindo que as contraordenações graves são punidas com coima mínima de 250 euros e máxima de 500 euros nos casos de negligência, e com coima mínima de 500 euros e máxima de 1.500 euros nos casos de dolo, por se tratar de pessoa singular, acrescentando que em 2025 "aplicou coimas no valor total de 53.000 euros a estes infratores".

A ANAC acrescenta que, em conjunto com as outras entidades [PSP e ANA], tem vindo a ponderar outras formas de atuação mais robustas, tendo já apresentado ao Governo uma proposta de alteração ao Regime das Contra-Ordenações da Aviação Civil.

"Para mitigar este problema", propõe ainda uma sanção adicional de "proibição de acesso e presença nos espaços públicos das infra-estruturas aeroportuárias por um período máximo de dois anos".

Aquela entidade admite que "os instrumentos de atuação previstos no atual quadro legal são insuficientes para resolver este problema, pois apesar de todos os esforços das entidades fiscalizadoras, dos vários avisos existentes nas infra-estruturas proibindo o exercício da atividade comercial sem autorização, apesar dos processos sancionatórios existentes, e das notificações efectuadas, incluindo as realizadas pessoalmente pela PSP no âmbito dos processos de contraordenação, não se tem verificado que tal tenha dissuadido os infractores da prática da atividade".