"A pesca da sardinha é reaberta a partir da meia-noite do dia 4 de maio de 2026", lê-se no documento, assinado pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro.
Para a frota portuguesa, a sardinha capturada com redes de cerco com retenida está limitada a 33.446 toneladas em 2026, conforme definido no decreto.
O decreto estabelece prazos e quotas rigorosos para a pesca, desembarque e venda da sardinha.
Depende dos navios
A partir da meia-noite de 4 de maio, as embarcações até nove metros de comprimento podem desembarcar até 2.250 kg ou 100 cestos.
Os navios com mais de 9 metros e até 16 metros podem desembarcar 3.938 kg (175 cabazes), enquanto os navios com mais de 16 metros podem desembarcar até 6.750 kg (300 cabazes).
A partir da meia-noite de 1 de junho, os navios até nove metros podem desembarcar 2 700 kg (120 cabazes).
Entre os nove e os dezasseis metros, os navios podem desembarcar 4 725 kg (210 cabazes), enquanto os navios com mais de dezasseis metros permanecem com 6 750 kg (300 cabazes).
Outras restrições
Nos feriados nacionais, é proibido apanhar, descarregar ou vender sardinhas.
É proibida a transferência de sardinhas para um mercado diferente do porto de descarga ou a descarga em mais de um porto por dia.
A suspensão desde 3 de dezembro teve como objetivo a proteção dos recursos, sendo as quotas geridas conjuntamente por Portugal e Espanha.








