Procedimento normal noutros países

A OF cita exemplos do Reino Unido, França, Canadá, Irlanda, Austrália e Suíça, onde os farmacêuticos tratam os casos ligeiros através de protocolos definidos, e insta Portugal a adotar uma abordagem estruturada.

Quando, no ano passado, a secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, manifestou abertura para avaliar o tratamento de situações clínicas ligeiras por farmacêuticos, a Ordem dos Médicos opôs-se, rejeitando a ideia de as farmácias poderem prescrever medicamentos sem a intervenção do médico.

Em declarações à Lusa, o dirigente da OF, Helder Mora Filipe, explicou que "não se trata de prescrever ou substituir os médicos", mas sim de "cumprir protocolos previamente estabelecidos entre as várias entidades" para que, em casos de situações clínicas simples, os doentes não tenham de sobrecarregar os centros de saúde ou as urgências. Se outros países o fazem, Portugal também o deve fazer", defende Helder Mota Filipe.

Na nota divulgada, a OF lembra que os farmacêuticos comunitários estão habilitados a intervir em casos de situações clínicas ligeiras, não graves, autolimitadas e de curta duração, cujos sintomas "não podem ser confundidos com os de outros problemas de saúde".

Os farmacêuticos comunitários têm vindo a defender uma maior intervenção nestes casos, argumentando que tal permitiria aliviar quer a sobrecarga dos serviços de cuidados de saúde primários, quer as idas às urgências por situações clínicas de menor gravidade.

A OF refere que estes profissionais estão "capacitados para avaliar os sintomas, prestar aconselhamento farmacêutico e, quando necessário, recomendar medicamentos de venda livre".

Além disso, acrescenta, "podem realizar exames simples para obter mais informações sobre o estado do doente", como nos casos de infecções urinárias.

"Se a situação for mais complexa, o farmacêutico encaminha o paciente para um médico ou unidade de saúde adequada", acrescenta.

Acompanhamento junto ao Ministério da Saúde

A Ordem diz que tem vindo a acompanhar esta questão junto do Ministério da Saúde, no sentido de definir e implementar protocolos de gestão para os farmacêuticos comunitários aplicarem nestas situações, no âmbito de uma "estratégia global que envolve a Ordem dos Médicos".

Reafirma a sua "total disponibilidade" para colaborar na construção e implementação deste modelo, em articulação com as entidades competentes, nomeadamente na criação de "protocolos de intervenção, definição de circuitos de referenciação", e também no reforço da comunicação entre os profissionais de saúde.

A este propósito, recorda que a Assembleia da República aprovou, em janeiro do ano passado, um projeto de resolução que recomendava ao Governo a criação de um projeto-piloto nesta área, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, as ordens profissionais, as organizações representativas dos profissionais de saúde (farmacêuticos e médicos) e as farmácias comunitárias.

De acordo com a recomendação aprovada, o projeto-piloto deve permitir que as farmácias comunitárias prestem, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, cuidados a situações clínicas ligeiras e não urgentes, como infecções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, prescrevendo o tratamento adequado ou referenciando, quando justificado, para os cuidados de saúde primários.